A Justiça terá sido o nosso maior falhanço?
A propósito do 36.º aniversário da Revolução dos Cravos

“A Justiça foi, talvez, o maior falhanço deste país no pós 25 de Abril”. A frase é de Manuel Castelo-Branco, filho de Gaspar Castelo-Branco, antigo director-geral dos Serviços Prisionais portugueses, assassinado à porta de sua casa, em Lisboa, em 15 de Fevereiro de 1986, pelas Forças Populares 25 de Abril, também conhecidas como FP-25. A afirmação, vinda de uma vítima – para quem, normalmente, a melhor justiça seria a da Lei de Talião –, até poderá parecer exacerbada, mas serve para nos ajudar a fazer duas perguntas a nós próprios, enquanto comunidade: Será a nossa Justiça um falhanço democrático? Terá sido o nosso maior falhanço?
Hoje, em Portugal, o sistema judicial não dá garantias, nem ao cidadão nem à comunidade, de que é idóneo – no sentido de ser capaz – para resolver os problemas de um e de outra. E essa garantia é uma das primeiras funções que o Estado de Direito tem de afiançar. E que, actual e objectivamente, não assevera.


Seja pela falta de celeridade, seja pelo excesso de garantias, de formalismos e processualidades – e bem sabemos que a Democracia exige formalidade –, seja pela incapacidade, laxismo ou inaptidão de alguns profissionais do foro, a verdade é que a Justiça hoje, em Portugal, atrapalha muito mais do que resolve, torna-se demasiado condescendente e está excessivamente dependente do poder político. Para ilustrar o que afirmamos nem sequer precisaríamos de falar do caso das FP-25 – um escândalo –, nem dos casos Melância, ou Costa Freire e Zezé Beleza – para que não se pense que o problema é de agora. Também não cairíamos na redundância de falar do caso Casa Pia, das fugas de informação do Freeport, do Face Oculta, do Tagus Park, nem de qualquer outro mais ou menos mediático. Tomemos como exemplo ilustrativo o caso de uma acção declarativa ordinária, intentada no tribunal da Mealhada em 2006, que já teve sessão de julgamento há mais de doze meses, que já tem despacho do juiz sobre a matéria de facto considerada provada, e que aguarda “prolação de sentença final” há um ano. Trata-se de um caso em que se discute a validade de um contrato comercial e que há doze meses entope e entorpece a vida de duas empresas.
A ameaça de recorrer aos tribunais para resolver problemas de dívidas, por exemplo, já não é ameaça, é uma garantia, uma prorrogação. E, assim, as empresas não sobrevivem, a vida social entre as pessoas, nomeadamente as que precisam de estabelecer negócios jurídicos, está posta em causa. E logo a seguir, quando o Estado não é capaz de garantir o que são funções de soberania, é o próprio Estado de Direito que é posto em causa. E é próximo disso que estamos.
Mesmo o facto de o primeiro-ministro se ver envolvido em vários casos que, alegadamente, constituem a prática de ilícitos, e de o sistema judicial não garantir um esclarecimento cabal dos factos – ilibando-o ou não –, e em vez disso ainda intensificar a especulação, constitui uma prova de que o sistema faliu.
A justiça portuguesa é, de facto, um falhanço democrático.
Será, porventura, o maior falhanço. Economicamente já tivemos momentos bons e momentos maus. Em 36 anos de Democracia, Descolonizámos, Desenvolvemos e Democratizámos. Em poucos anos, Portugal conseguiu que mais de meio milhão de pessoas que habitavam as ex-colónias ultramarinas se integrassem na sociedade portuguesa sem problemas de maior. Este é um grande feito, e outros terá havido.
Trinta e seis anos de democracia integraram-nos na Europa – à conta de quem temos sobrevivido – e tornaram-nos uma Nação livre e aparentemente feliz. Não é Portugal que é um falhanço – não é isso que está em causa – mas a nossa Democracia está em perigo, e quando não se podem ter Revoluções – a que, conjunturalmente, não conseguiríamos resistir – fazem-se reformas. E a reforma da Justiça já vai atrasada, porque não são as férias dos juízes que estão a criar este problema, são 36 anos de facilitismos, de incompetência e laxismo, de direitos, liberdades e garantias dos prevaricadores que lesam cidadãos e empresas. A presunção de inocência e o direito de um arguido à defesa não se podem sobrepor ao direito de a comunidade reconhecer que viver honestamente compensa.

Editorial do Jornal da Mealhada de 21 de Abril de 2010