“Da paridade faz a diferença. A diferença faz a igualdade”?
A propósito da aplicação, em 2009, da Lei da Paridade nas eleições políticas
Assinalou-se no passado domingo, 8 de Março, mais um Dia Internacional da Mulher. Não esquecendo nunca a luta das mulheres — e até do martírio — pela igualdade de direitos e deveres perante a sociedade, importa, num ano em que se realizam, em Portugal, três eleições políticas (para o Parlamento Europeu, para as autarquias locais e para a Assembleia da República), reflectir sobre o que de mais imediato resulta, do mais recente diploma legal português com vista a promover a paridade política entre homens e mulheres.
A Lei da Paridade, como ficou conhecida a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto, “estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33 por cento de cada um dos sexos”. Só agora, em 2009, é que a eficácia da lei pode ser testada. Trata-se da primeira vez que os partidos prepararam candidaturas para estas três eleições, especialmente, obrigados à paridade.
O problema da paridade prende-se, acima de tudo, com a fraca participação política das mulheres em Portugal. Esta Lei da Paridade — apresentada pelo grupo parlamentar do PS a 8 de Março de 2006 — nasceu para estabelecer uma espécie de quota mínima obrigatória para acesso das mulheres aos cargos políticos. Promovendo por meio artificial aquilo que seria (ou deveria ser) natural: se 52 por cento da população residente em Portugal são mulheres, por que razão a participação de mulheres na política há-de ter uma percentagem tão díspar?
Notícias de Março de 2006 explicavam que o objectivo da Lei da Paridade passava por assegurar um limiar de influência das mulheres na decisão política. Um limiar de influência, apenas isso. E essa seria a razão apontada para o facto de a lei portuguesa exigir um mínimo de 33,3 por cento na representação dos sexos e a lei francesa estipular os 40 por cento.
Os partidos estão, portanto, obrigados a respeitar a Lei da Paridade. Uma candidatura que não respeite a percentagem será penalizada na hora de atribuição da subvenção estatal — note-se que no projecto inicial apresentado pelo PS a pena era a não aceitação da lista pelo tribunal. Em cada dez candidatos, três têm de ser mulheres e uma delas tem de figurar entre os primeiros lugares da lista. Como é que os partidos que — por qualquer razão — não têm mulheres em número suficiente para apresentar uma candidatura vão proceder? Vão procurar arranjar candidatas sem critério, misturando qualidade e falta dela só para cumprir a quota? Por outro lado, recairá sobre as mulheres militantes a obrigação de se candidatarem para não inviabiliarem a lista. Será justo? Será machismo pensar que, por causa desta obrigação, pode haver homens com projectos válidos e vontade e disponibilidade para servir a República que são preteridos por causa do seu sexo?
Recorde-se, como mero apontamento de curiosidade, que, em 2001, no concelho da Mealhada, candidataram-se à Assembleia de Freguesia da Vacariça duas listas, uma constituída exclusivamente por homens e outra de que faziam parte exclusivamente nomes de mulheres. A dos homens conquistou maioria absoluta e a das mulheres não alcançou qualquer mandato.
A paridade será o meio mais óbvio para suprir a falta de representação das mulheres nos cargos políticos. Consideramos esta sub-representação injusta e anti-democrática. Não temos dúvidas. Esperamos pelos resultados visíveis da Lei da Paridade para saber se compensou dar às mulheres que exercem cargos políticos o rótulo de “eleitas pela quota feminina”. Entretanto, entretenhamo-nos com o anúncio governamental que soa nas rádios nacionais e que propala, talvez para convencer os fazedores de listas partidárias e as mulheres candidatáveis: “A paridade faz a diferença. A diferença faz a igualdade!”.
Editorial do Jornal da Mealhada de 11 de Março de 2009